GRO/PGR E A ERGONOMIA – Vamos entender um pouco mais?

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O PPRA saiu de cena para o GRO brilhar no palco da SST!

Em 2022 a NR 09 deixou de ser Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o conhecido PPRA, e passou a ter em seu escopo a avaliação e controle das exposições ocupacionais. A NR 01 deixou de ser apenas Diretrizes Gerais e passou a ser mais encorpada, trazendo, além das diretrizes gerais, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. 

De acordo com a nova redação da NR 01, o GRO constitui o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Assim, o PPRA foi substituído pelo PGR. O novo programa deve estar integrado a outros planos, programas e documentos previstos na legislação de saúde e segurança do trabalho, como à NR 17 – Ergonomia, por exemplo. 

O PGR consiste em um conjunto de medidas técnicas e administrativas que tem como objetivo estruturar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, fomentar ações para prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho, e melhorar o desempenho em saúde e segurança nos ambientes laborais.

Mas… um Programa foi substituído por outro Programa? Qual é a diferença entre eles? Quais as implicações práticas e estruturais?

O PPRA era proposto como parte de um conjunto de ações que objetivava preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). 

Assim, o PPRA:

– possuía um processo linear, baseado na obtenção de metas;

– era desarticulado de outras áreas da empresa;

– seu enfoque se findava apenas ao que se propunha;

– possuía objetivos pré-definidos;

– avaliava apenas resultados das exposições e ações implementadas (quando eram);

– possuía mecanismos pobres de retroalimentação. 

O PGR também é um programa, mas, toda a sua sustentação e alimentação se dá por meio de uma sistemática viva de gerenciamento de riscos ocupacionais, o GRO. Seu escopo é mais amplo (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e, mesmo constituído de um sistema simplificado, traz melhores resultados e, consequentemente, valor ao objetivo de prevenção da saúde e segurança no trabalho. 

O PGR deve ser documentado contemplando um INVENTÁRIO DE RISCOS, que é nutrido com informações (dentre outras) advindas da identificação dos perigos e, avaliação, classificação e controle dos riscos; e um PLANO DE AÇÕES para a gestão das medidas de prevenção e monitoramento.

Assim, ao contrário do PPRA, o PGR:

– tem seu processo circular, baseado na melhoria contínua; 

– é articulado e integrado a outras áreas da empresa; 

– tem enfoque para o desenvolvimento organizacional; 

– possui objetivos continuamente reformulados; 

– avalia não somente os resultados das exposições e ações implementadas, mas os processos intermediários utilizados para alcançá-los e o desempenho do próprio programa; 

– tem a retroalimentação como foco principal. 

A proposta do PGR trouxe muitas mudanças com um novo modelo voltado para a GESTÃO. Deve ser implementado e executado em um processo de amadurecimento e desenvolvimento sistêmico, dinâmico, contínuo e com a participação dos trabalhadores.

Como está o Gerenciamento de Riscos da sua empresa? Seu PGR está contemplando os riscos ergonômicos? Vamos começar a agir estrategicamente com a Ergonomia?

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Denize Fabiani

Ergonomista na ErgoAttività - Soluções em Ergonomia

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