O PPRA saiu de cena para o GRO brilhar no palco da SST!
Em 2022 a NR 09 deixou de ser Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o conhecido PPRA, e passou a ter em seu escopo a avaliação e controle das exposições ocupacionais. A NR 01 deixou de ser apenas Diretrizes Gerais e passou a ser mais encorpada, trazendo, além das diretrizes gerais, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.
De acordo com a nova redação da NR 01, o GRO constitui o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Assim, o PPRA foi substituído pelo PGR. O novo programa deve estar integrado a outros planos, programas e documentos previstos na legislação de saúde e segurança do trabalho, como à NR 17 – Ergonomia, por exemplo.
O PGR consiste em um conjunto de medidas técnicas e administrativas que tem como objetivo estruturar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, fomentar ações para prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho, e melhorar o desempenho em saúde e segurança nos ambientes laborais.
Mas… um Programa foi substituído por outro Programa? Qual é a diferença entre eles? Quais as implicações práticas e estruturais?
O PPRA era proposto como parte de um conjunto de ações que objetivava preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
Assim, o PPRA:
– possuía um processo linear, baseado na obtenção de metas;
– era desarticulado de outras áreas da empresa;
– seu enfoque se findava apenas ao que se propunha;
– possuía objetivos pré-definidos;
– avaliava apenas resultados das exposições e ações implementadas (quando eram);
– possuía mecanismos pobres de retroalimentação.
O PGR também é um programa, mas, toda a sua sustentação e alimentação se dá por meio de uma sistemática viva de gerenciamento de riscos ocupacionais, o GRO. Seu escopo é mais amplo (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e, mesmo constituído de um sistema simplificado, traz melhores resultados e, consequentemente, valor ao objetivo de prevenção da saúde e segurança no trabalho.
O PGR deve ser documentado contemplando um INVENTÁRIO DE RISCOS, que é nutrido com informações (dentre outras) advindas da identificação dos perigos e, avaliação, classificação e controle dos riscos; e um PLANO DE AÇÕES para a gestão das medidas de prevenção e monitoramento.
Assim, ao contrário do PPRA, o PGR:
– tem seu processo circular, baseado na melhoria contínua;
– é articulado e integrado a outras áreas da empresa;
– tem enfoque para o desenvolvimento organizacional;
– possui objetivos continuamente reformulados;
– avalia não somente os resultados das exposições e ações implementadas, mas os processos intermediários utilizados para alcançá-los e o desempenho do próprio programa;
– tem a retroalimentação como foco principal.
A proposta do PGR trouxe muitas mudanças com um novo modelo voltado para a GESTÃO. Deve ser implementado e executado em um processo de amadurecimento e desenvolvimento sistêmico, dinâmico, contínuo e com a participação dos trabalhadores.
Como está o Gerenciamento de Riscos da sua empresa? Seu PGR está contemplando os riscos ergonômicos? Vamos começar a agir estrategicamente com a Ergonomia?