A modalidade de teletrabalho já é uma realidade adotada por muitas empresas no Brasil e possui os direitos trabalhistas assegurados pela CLT por meio da Lei nº 13.467/2017 (artigos 75-A a 75-E), incluindo a responsabilidade do empregador quanto às orientações para evitar doenças e acidentes de trabalho, e assim, garantir adequadas condições laborais para seus empregados.
Considerando a demanda existente a partir da Covid-19, o número de trabalhadores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto aumentou consideravelmente. Para a proteção da saúde e demais direitos dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica 17/2020 indicando diretrizes a serem observadas nessas relações de trabalho.
Nessa Nota Técnica a Ergonomia ganhou destaque, uma vez que, assegurar boas condições de trabalho nesses ambientes é essencial para garantir a saúde física e mental do trabalhador e o desempenho do trabalho. Alguns parâmetros da Ergonomia a serem observados e, em especial, à NR 17, estão relacionados às condições físicas (mobiliários, equipamentos, posturas) e às condições organizacionais (normas de produção, exigências de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas).
Como observado, a tendência do trabalho remoto, home office ou mesmo híbrido se manteve, especialmente pelas escolhas de empresas e trabalhadores em função de diversos aspectos positivos observados. Portanto, atender os dispositivos da NR 17 não se torna uma opção. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve ser realizada e, se necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), bem como os treinamentos indispensáveis para que sejam atingidos os níveis adequados de segurança e higiene, e assim, resguardar trabalhadores e empresas quanto aos seus direitos e deveres.
Como estão as condições de trabalho no home office dos seus trabalhadores? Você sabe quais são as suas necessidades? Há queixas ou desconfortos? Vamos promover cuidados hoje e evitar problemas futuros?